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DOC. 542.5365.2215.5871

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Contrato de Plano de Saúde coletivo por adesão. Unimed FERJ incluída no polo passivo. Decisão que determinou o restabelecimento do plano após deferimento de tutela de urgência para tratamento do autor (atualmente com 06 anos e diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista) e rescisão unilateral no curso da demanda. Recurso da Unimed FERJ. Preliminar de ilegitimidade passiva. Não conhecimento. Tese que beira fortemente a má-fé. Comportamento contraditório. Pedido para integrar o polo passivo que partiu da agravante. Preliminar que não foi suscitada em Primeiro Grau e é matéria que não pode ser impugnável através de Agravo de Instrumento. Conduta da recorrente em rescindir o plano do recorrido ¿ criança diagnosticada com TEA, em pleno tratamento de saúde e depois de deferida tutela de urgência, cumprida após árduo trâmite processual ¿ que, em exame de cognição sumária, não é legítima. Regularidade do cancelamento do plano de saúde que demanda dilação probatória. Necessidade de ser assegurada a continuidade do tratamento médico do autor. Prazo e valor da multa diária que se mostram razoáveis, não merecendo modificação. Incidência da Súmula 59/STJ. Manutenção da Decisão. Desprovimento do Agravo de Instrumento.

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