TJRJ. Apelação. Responsabilidade civil. Suicídio perpetrado três meses após a alta hospitalar. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta dos médicos envolvidos no tratamento psiquiátrico e a morte do marido da apelante. Manutenção da sentença. 1. Não merece acolhida a preliminar suscitada, pois ao contrário do que alega a recorrente, a sentença está devidamente fundamentada, com menção expressa dos motivos de fato e de direito que levaram o Juízo de Primeiro Grau a decidir o caso dos autos, tanto que possibilitou a insurgência de seus fundamentos por meio das razões de apelação, o que evidencia a ausência de prejuízo ou a violação ao devido processo legal. 2. No mérito, o conjunto probatório demonstra a inexistência de nexo causal entre o suicídio perpetrado pelo cônjuge da apelante e a conduta adotada pelos médicos que atuaram no seu tratamento psiquiátrico, tendo em vista que a alta hospitalar ocorreu em 13/03/2012, com indicação de acompanhamento ambulatorial, e o triste episódio que ceifou a vida do seu marido ocorreu em 25/06/2012, cerca de três meses após a alta hospitalar, fora, portanto, das dependências do hospital. 3. Assim, em que pese o doloroso infortúnio sofrido pela autora com a perda de seu companheiro, não pode a ré ser responsabilizada por tal fato, uma vez que não contribuiu para o evento. 4. Desprovimento do recurso.
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