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DOC. 542.6960.7244.4879

TJSP. Agravo de instrumento - Inventário - Inconformismo em relação à decisão que indeferiu o pedido para que fosse reconhecida causa justificável para atraso no recolhimento do ITCMD - Prazo estabelecido no parágrafo único da Lei 10.705/2000, art. 17, é de trinta dias, contados da decisão que homologa o cálculo apresentado pelo inventariante dos autos, ou do despacho que determinou o pagamento do referido imposto, e não inferior a 180 dias da data da abertura da sucessão - Ausência de homologação - Monte partível ainda em apuração, tendo os requerentes demonstrado ter diligenciado junto às instituições financeiras para obtenção dos dados, sem atendimento - Justo motivo caracterizado - Aplicação da Súmula 114/STF - Decisão reformada - Recurso provido

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