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DOC. 542.7952.5253.0815

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Civil Pública. Direito à alimentação escolar. Tutela de urgência deferida. Recurso do réu. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Três Rios contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação civil pública, determinando a regularização da oferta, produção e armazenamento da merenda nas escolas públicas municipais. Adequação à Lei 11.947/2009 e à Resolução 216/2004 da ANVISA. O direito à alimentação escolar, previsto no CF/88, art. 208, VII, constitui direito fundamental e faz jus à absoluta prioridade em seu atendimento, conforme art. 227, caput, da CF. A intervenção do Poder Judiciário para garantir a efetivação de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos poderes, conforme entendimento firmado no Tema 698 do STF. A alegação de incapacidade financeira para o cumprimento da obrigação não restou demonstrada, sendo ônus do ente público comprovar o atendimento à reserva do possível, nos termos da Súmula 241/TJRJ. O eventual risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão não obsta à concessão da tutela de urgência, devendo-se realizar a ponderação dos interesses em conflito, privilegiando-se a proteção ao direito fundamental à alimentação adequada. Aplicação da Súmula 59/TJRJ, que preconiza a excepcionalidade da reforma de decisão concessiva ou denegatória de tutela provisória. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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