TJRJ. Apelação Cível. Remessa Necessária. Direito Administrativo e Constitucional. Pretensão de Professora da Fundação Municipal de Educação de Niterói de obter a «incorporação» ou «apostilamento» de cargo em comissão no período entre 01/01/2009 a 01/01/2013 e 05/03/2014 a 26/08/2014, na forma do art. 17 da Lei Municipal 1.164/93, posteriormente revogado pela Emenda Aditiva 04/2016 que incluiu a redação do art. 1º, §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal 3.251/16 ao PL 168/2016. Sentença de procedência que condena a fundação a conceder a incorporação e a pagar as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal. Apelo da ré. 1- Lei Municipal 3.251/16, aplicável à autora, que assegura o direito à incorporação àqueles que já percebiam os seus cargos em comissão ou funções gratificadas por 4 anos contínuos ou 8 anos descontínuos, e desde que recebessem alguma gratificação nos 2 anos anteriores a 01º/01/2018. 2- Servidora que completou 4 anos e 5 meses descontínuos de percepção da última vantagem e foi exonerada do cargo em comissão CC-5 em 28/08/2014, não preenchendo os requisitos legais exigidos. 3- Recurso provido.
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