TJRJ. Apelação Cível. Ação para concessão de pensão por morte. Autora que manteve união estável pretérita com o servidor falecido. Vínculo com a autora extinto vários anos antes do óbito do servidor, ocorrido em 2016, sobrevindo matrimonio com a ré no ano de 2010. Alegação autoral de manutenção de dependência financeira contemporânea ao tempo do óbito. Sentença de improcedência do pedido. Recurso da autora. Ratificação das alegações quanto a dependência financeira. Inconteste a extinção pretérita da união estável e existência de filhos comuns advindos do relacionamento. Inexistência de estabelecimento de pensão alimentícia para manutenção de filhos menores que poderiam justificar valores repassados à autora. Provas produzidas nos autos insuficientes para comprovar a alegada dependência financeira exclusiva da autora. Recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito