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DOC. 542.8657.5959.6940

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA (CPC/2015, art. 966, V). TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR. SÚMULA 410/TST. MERO INCONFORMISMO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece das omissões apontadas pelo embargante. Tendo em vista a expressa necessidade de observância do marco temporal fixado pelo Tribunal Pleno, o registro fático acerca da data de admissão do trabalhador nos quadros da parte ré é elemento indispensável para identificar se a ele se aplica a estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. Nos termos do já consignado no acórdão embargado, referido registro não constou na sentença rescindenda, tornando inviável, portanto, o exame da tese do autor, por força da Súmula 410/TST. Ainda, consta no julgado que, tendo em vista a natureza da ação rescisória, é inviável se adotar o registro da data de admissão do trabalhador constante apenas no relatório do acórdão recorrido para efeitos de superação da Súmula 410/STJ. Assim, não há qualquer omissão no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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