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DOC. 542.8918.5592.2580

TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS DEVIDAMENTE FIXADOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. A questão reside na comprovação do quesito possibilidade de prestação dos alimentos no importe requerido na inicial. O patamar de 15% da renda mensal ou 20% do salário-mínimo é razoável e comumente fixado como verba alimentar devida quando o genitor possui mais de um filho, hipótese dos autos. Outrossim, não há informação de trabalho remunerado ou renda do réu, que permaneceu revel. Logo, não demonstrado o quesito possibilidade de pagamento no importe de 30% almejado na apelação. Recurso desprovido.

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