TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Insurgência do patrono do exequente contra a r. decisão que acolheu o pedido de suspensão da execução em relação a integralidade do crédito. Pretensão de reforma apenas em relação à verba honorária sucumbencial. Impossibilidade. Título executivo judicial que reconheceu a inexigibilidade dos débitos inseridos nos órgãos de proteção ao crédito e condenou a empresa de telefonia ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Fato gerador deste crédito que é a data da r. sentença que fixou a verba devida ao representante legal. Precedentes do C. STJ. Dívida constituída anteriormente ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias da recuperação judicial. Reconhecimento, então, da concursalidade do crédito. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito