TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Defesa em busca da incidência máxima do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Materialidade e autoria comprovadas pelo farto material probatório amealhado aos autos, inclusive pela confissão judicial do acusado, inexistindo irresignação defensiva nesse ponto. Pena. Básica fixada no mínimo e inalterada na segunda etapa. Atenuante da confissão espontânea que não poderia conduzi-la aquém do mínimo legal, conforme leciona a Súmula 231/STJ. Redução da pena no grau máximo. Impossibilidade. Réu que já foi em muito beneficiado pelo reconhecimento do privilégio. Natureza e quantidade de droga, quais sejam, cocaína e crack, detentoras de efeitos altamente deletérios. Mantida a redução em 1/3. Regime aberto e substituição mantidos. Negado provimento ao recurso e, de ofício, retificado erro material constante da parte dispositiva da sentença para estabelecer que o réu foi condenado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º
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