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DOC. 543.0843.5182.5214

TJSP. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO -

Acolhimento da querela nullitatis insanabilis para decretar a nulidade da r. sentença proferida nos embargos de terceiro - Possibilidade - Sentença a ser proferida nos autos principais produzirá efeitos diretos em relação a todos os interessados, notadamente ao agravado que arrematou o imóvel descrito na matrícula 8.630, do Registro de Imóveis de Peruíbe - Necessidade de julgamento da demanda de modo uniforme - Aplicação do CPC/1973, art. 47 (vigente à época) - Decisão mantida - AGRAVO NÃO provido

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