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DOC. 543.2287.2912.7840

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de inventário. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão de valores (CDB/RDB e capitalização), nas primeiras declarações. Inconformismo da herdeira. Alegação de que os resgates ocorreram após o óbito e colide com outros documentos. Pedido de que seja determinada a inclusão dos valores de R$ 58.040,27 e R$ 1.564,39; subsidiariamente, seja oficiado ao Banco Santander para que informe o saldo na data do óbito. Acolhimento do pedido subsidiário. Necessária a expedição de ofício à instituição financeira, para a vinda dos extratos bancários a partir do falecimento do autor da herança. Inventariante dativa que não se opõe ao pleito nos moldes requeridos pela agravante, para que o banco preste novos esclarecimentos. Recurso a que se dá provimento

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