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DOC. 543.2323.2642.9624

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MANTIDO. NULIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO AFASTADA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.

A ausência de respostas sobre os quesitos apresentados, não tem o condão de tornar nulo o exame realizado, ainda mais porque não houve a demonstração do prejuízo ao sentenciado. Mérito. Para a obtenção do benefício, o interessado deve demonstrar aptidão psicológica, adequação temperamental, senso de responsabilidade, e perspectivas de futuro, indicando que reúne condições de que não voltará a delinquir, assimilando a terapêutica penal. Exame criminológico com teor negativo. Indeferimento do benefício que era de rigor, por inequívoca ausência de mérito, mostrando-se adequada a cautela adotada. AGRAVO DESPROVIDO

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