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DOC. 543.2568.0948.7533

TJSP. CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.

Sustação dos efeitos do protesto. Extinção do processo, com consequente apelo da parte autora. ADMISSIBILIDADE. Empresa autora que não formulou pedido principal na forma do art. 308, §1º, do CPC. Perda de eficácia da tutela cautelar anteriormente concedida, condicionada à prestação de caução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Perda do interesse de agir superveniente. Súmula 482/STJ. Sentença mantida. Apelação não provida

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