TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
O tráfico privilegiado não se equipara a crime hediondo para fins de execução, conforme entendimento pacificado pelo STF no HC Acórdão/STF e pelo STJ na Petição 11.796, além da expressa previsão do art. 112, §5º da LEP. A vedação constitucional à concessão de indulto para crimes de tráfico de drogas não alcança o chamado tráfico privilegiado, que possui menor potencial ofensivo e características próprias que o distinguem do tipo penal básico. Sentenciada que preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Decreto 12.338/2024 para a concessão do indulto: (i) pena substituída por restritivas de direitos; (ii) cumprimento superior a 1/6 da pena; (iii) ausência de crime impeditivo; (iv) inexistência de falta grave nos últimos 12 meses.
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