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DOC. 543.5731.8773.0398

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO PRÉVIO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NO ÂMBITO DA AÇÃO CONDENATÓRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DEMANDAS QUE VERSAM SOBRE A MESMA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PREVENÇÃO DA 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO OPERADA. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A 28ª

Câmara de Direito Privado já realizou julgamento de recurso anterior em demanda que diz respeito ao mesmo contrato de prestação de serviços de telefonia, circunstância que determina a sua prevenção na forma do art. 105 do RITJSP, a impossibilitar a atuação desta Câmara

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