Carregando…

DOC. 543.5877.0684.4687

TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Aparente violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. 1. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, decorrente da não realização de prova oral, que tinha por objetivo esclarecer pontos relacionados ao laudo pericial, ao fundamento de que a « ré abandonou o ato pericial sem justificativa, respondendo, assim pela sua incúria ». 2. A ausência da parte no ato pericial não pode servir de fundamento para o indeferimento da produção de prova oral, haja vista, na hipótese, serem atos processuais distintos e independentes. 3. Soma-se a isso a existência de controvérsia acerca de questões relacionadas à forma como eram desempenhadas as atividades pelos assessores comerciais e profissionais de vendas, mormente em locais diversos daqueles periciados, o que revela efetivo prejuízo ao contraditório e ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito