TJRJ. APELAÇÂO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Contrato administrativo de prestação de serviço temporário. Pretensão de recebimento de valores relativos a férias e ao recolhimento do FGTS do período trabalhado. Autor que ocupou, por três anos e sete meses, o cargo de agente de combate a endemias. Sentença de procedência, para condenar o réu ao pagamento de férias e ao recolhimento do FGTS. Irresignação do município. Matéria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 551, em que fixada a seguinte tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (i) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (ii) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas renovações e/ou prorrogações. Na espécie, houve contratação temporária realizada para atender a excepcional interesse público. Autorização prevista no CF/88, art. 37, IX Federativa do Brasil. Contudo, configurado o desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, a legitimar o pagamento da verba trabalhista aqui reclamada. Cabível também a condenação do município ao pagamento do FGTS, uma vez que patente a nulidade do contrato temporário, ante às sucessivas prorrogações. Tema 916 da Corte Suprema. Merece reforma a sentença, no entanto, para que excluída a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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