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DOC. 543.7180.3181.2572

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIA NO PLANO DE SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou impugnação da agravante e manteve astreintes no valor de R$ 30.000,00. 2.- A agravante alega cumprimento da obrigação e questiona a ausência de prazo específico para cumprimento da decisão, pleiteando, subsidiariamente, a redução da multa. 3.- A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve cumprimento da obrigação imposta à operadora do plano de saúde; (ii) se é razoável e proporcional o valor da multa cominatória imposta. 4.- A agravante foi cientificada da decisão em 15/12/2023, mas não cumpriu a ordem de manter a autora como beneficiária do plano. 5.- A agravada comprovou que ficou sem assistência médica até 12/01/2024. 6.- O valor da multa é adequado e proporcional à gravidade da situação da beneficiária, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial o quadro de saúde da agravada e o valor atribuído à causa. 7.- Recuso desprovido.

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