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DOC. 543.8575.2982.3335

TJSP. Direito Processual Civil. Embargos de Terceiro. Compromisso de compra e venda - Desconstituição da penhora levada a efeito nos autos da execução - Necessidade - Prova da compra e venda do bem em data anterior à propositura da ação principal Fraude à Execução. Não configuração. Decisão mantida. Recurso improvido. I. Caso em Exame Embargos de terceiro visam desconstituir a penhora de imóvel, com base em documentação que comprova compra e venda anterior à ação de conhecimento. A transferência do imóvel aos embargantes ocorreu em 03.01.2022, antes do registro da penhora em 10.03.2022. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se houve fraude à execução na transferência do imóvel aos embargantes. III. Razões de Decidir3. Não houve cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, pois a dilação probatória foi considerada desnecessária.4. A transferência do imóvel é válida e anterior ao registro da penhora, afastando a alegação de fraude à execução. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A transferência do imóvel é válida e anterior ao registro da penhora. 2. A penhora deveria recair apenas sobre frações ideais não alienadas. Legislação Citada: Não informada. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 04.09.2007; REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, j. 21.11.2005; REsp. Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 17.12.2004; REsp. Acórdão/STJ, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 01.12.2003

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