TJRJ. APELAÇÃO.
Uso de documento falso. Recurso defensivo pugnando pela absolvição ante ao princípio da insignificância e atipicidade ou, subsidiariamente, por fragilidade probatória. Afastada a aplicação do princípio da insignificância quando da incidência de delitos contra a fé pública em função do bem jurídico tutelado pela norma, pois que representa caráter supraindividual. O acervo probatório autoriza um juízo de censura. A prova oral produzida, notadamente os depoimentos do médico e das instituições envolvidas, assim como a prova documental fomentada, comprovaram que a ré fez uso de atestado médico falso, a fim de abonar irregularmente faltas trabalhistas. Quanto à dosimetria, correta a fixação da pena, assim como a apelante preenche os requisitos do CP, art. 44 e teve a pena substituída por uma restritiva de direitos, qual seja a de prestação de serviços à comunidade. Por fim, a questão das custas insere-se na competência do juízo da execução. Recurso desprovido.
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