TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E RECONVENCIONAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 8% PARA 20%. RECURSO DA PARTE RÉ PLEITEANDO A EXONERAÇÃO DO DEVER DE PAGAR ALIMENTOS.
Tratando-se de alimentos prestados em decorrência da dissolução do casamento, a obrigação tem caráter indenizatório/compensatório e transitório. Estabelecidos a termo, findo o prazo fixado, se encerrará automaticamente o direito à pensão. De forma excepcional, permite-se a fixação por prazo indefinido, quando a outra parte não tenha mais condições de se inserir no mercado de trabalho. Precedentes do STJ.
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