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DOC. 543.9195.3629.7226

TJSP. Apelação - Prestação de serviço de contabilidade - Falha imputada ao contador - Indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência, que reconheceu o defeito no serviço, firme em laudo pericial - Inconformismo do réu, o contratado - Acolhimento, em grande extensão, após o julgamento ter sido convertido em diligência, para esclarecimentos por parte do perito - Conclusão, pelo experto, de que os prejuízos reclamados na inicial poderiam ser mitigados por conduta do próprio contratante, que negligenciava o envio das informações que lhe eram solicitadas pelo contratado, o que, todavia, não impedia esse último de enviar a declaração, e, assim, evitar a imposição de multa pela intempestividade - Prova técnica não infirmada por qualquer outro elemento - Falha do escritório de contabilidade constatada, só pelo envio tardio de declaração - Dever de indenizar, na extensão do prejuízo causado, os R$1.250,00 apurados pelo perito - Incidência dos arts. 927 e 944 do CC - Decisão reformada, para julgar minimamente procedente o pedido, com o encargo da sucumbência pesando sobre o autor, em respeito ao art. 86, parágrafo único, do CPC - Recurso provido em parte

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