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DOC. 544.0700.7739.9509

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO. CITAÇÃO FRUSTRADA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 485, I, CPC/2015). INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO EXEQUENTE. 1- O

fornecimento do endereço correto do executado não constitui requisito da Petição Inicial da Execução Fiscal, uma vez que é possível requerer a sua localização ao juízo, que utilizará dos meios disponíveis ao Poder Judiciário para a sua localização, sendo possível ao exequente, ainda, emendar sua Certidão de Dívida Ativa até o momento da prolação de sentença. Inteligência dos verbetes sumulares 125-TJRJ e 392/STJ;

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