TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1.
Conquanto o espólio apelante não seja o titular registral da área objeto de usucapião extrajudicial, foi suficientemente demonstrado nestes autos que a área está encravada em terreno maior, que é objeto da ação de usucapião 1000395-12.2013.8.26.0198, ajuizada pelo requerente.
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