TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal de débito relativo a multas impostas pelo PROCON. Embargante que sustenta violação aos princípios da legalidade e da obrigatoriedade de motivação do ato administrativo. Alega, ainda, não haver incorrido na infração que ensejou tal sanção; e, a inobservância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, quando da sua fixação. Sentença de parcial procedência, para reduzir a multa em 50% (cinquenta por cento). Insurgência de ambos os litigantes. Não foi infirmada a higidez da penalidade aplicada, sendo certo que o PROCON detém legitimidade à autuação decorrente de reclamação de consumidor(es) resultante de prática enquadrada como abusiva. Fixação de multa que é ato vinculado, tendo obedecido à legislação aplicável. Embargante que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e desfazer a presunção de certeza e liquidez das certidões de dívida ativa. Redução implementada no julgado recorrido que se mantém, porquanto é pacífico o entendimento do STJ de que a sanção administrativa prevista no CDC, art. 57 se funda no Poder de Polícia que o PROCON detém para aplicar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei 8.078/1990, independentemente de a reclamação ser realizada por um único consumidor. Contudo, não se ignora a possibilidade de o Poder Judiciário, em casos excepcionais, redefinir o valor da multa administrativa em hipóteses de desproporcionalidade ou irrazoabilidade (AgInt no AREsp no 1.606.064/SP). Precedentes. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
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