TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CONTRA A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DELITO PREVISTO NO CP, art. 305 (SUPRESSÃO DE DOCUMENTO), CUJA PENA NÃO ULTRAPASSA A 04 ANOS. CONFISSÃO, PRIMARIEDADE. ACEITE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ACORDO. REQUISITOS PREENCHIDOS. O
impetrante que é vítima nos autos de origem, irresignado com a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, pretende com o presente mandamus ver o ora interessado processado na forma da lei, argumentando a preclusão lógica e temporal, em razão da denúncia ter sido recebida, buscando ainda a reparação dos danos civis sofridos.
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