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DOC. 544.5838.0953.8991

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto por M. H. S. G. representado por sua genitora, contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de alimentos, condenando o réu ao pagamento de 30% dos rendimentos líquidos e, em caso de desemprego, 30% do salário-mínimo. O autor pleiteia a majoração para 50% do salário-mínimo, alegando insuficiência do montante para as necessidades do menor. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na adequação do valor da pensão alimentícia fixada em caso de desemprego ou emprego informal do réu, considerando o binômio necessidade-possibilidade. III. Razões de Decidir. 3. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade-possibilidade, conforme o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 4. Não há provas de incapacidade financeira do réu, que não compareceu à audiência nem apresentou contestação. A necessidade do menor é presumida, e a pensão deve cobrir suas necessidades básicas. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido para determinar que, em caso de desemprego, o réu deve pagar 50% do salário-mínimo ao menor, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A pensão alimentícia deve ser fixada de forma a atender ao binômio necessidade-possibilidade. 2. Em caso de desemprego, o valor de 50% do salário-mínimo é adequado para assegurar o custeio das necessidades básicas do menor. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; Código Civil, art. 1.694, § 1º; ECA, art. 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 572.628-4/8-00, Rel. Des. Percival Nogueira, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 05.03.2009

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