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DOC. 544.7931.2042.5953

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR NÃO AFASTADA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, c/c repetição de indébito e indenizatória. Empréstimo consignado não reconhecido pela autora, consumidora por equiparação (CDC, art. 17). 2. A perícia grafotécnica concluiu pela falsidade da assinatura lançada no documento. 3. Fortuito interno que não afasta a responsabilidade do fornecedor. Teoria do risco do empreendimento. Inteligência da Súmula 94 deste TJRJ. 4. A restituição dos valores descontados indevidamente deve se dar na forma simples. Não identificada má-fé. Hipótese de engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). 5. Compensação do valor mutuado. Pedido descabido, considerado que houve depósito judicial da quantia. 6. Dano moral caracterizado. Descontos sobre verba alimentar, gravidade da fraude. Por outro lado, nota-se que a parte não sofreu negativação, inviabilização da subsistência, nem cobrança vexatória. 7. O importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) fixado deve ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), valor suficiente ao atingimento da finalidade do instituto, além de condizente com as peculiaridades do caso trazido a exame. 8. Provimento parcial do recurso.

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