TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PROVA PERICIAL.
De acordo com a doutrina, o direito à prova, embora não esteja expressamente previsto na Constituição, seria decorrência da moderna visão do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV da CF. Dentro dessa visão do princípio constitucional, encontra-se o direito à prova, que garantirá o efetivo exercício do devido processo legal, em especial, o direito ao contraditório. Necessária a reforma da decisão para permitir a produção da prova pericial requerida. Pedido de suspensão do feito que deve ser formulado primeiramente ao magistrado a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido e parcialmente provido nos termos do voto do Desembargador Relator.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito