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DOC. 544.8365.9919.8953

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. COMPETÊNCIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de anulação de assembleia, autorizando locações superiores a 15 dias, desde que não anunciadas em plataformas digitais, sob pena de multa única de R$ 5.000,00. 2.- Agravante alega preclusão temporal e o não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput, requerendo efeito suspensivo ao recurso. 3.- A matéria em debate não se enquadra na competência recursal da C. Câmara, conforme Resolução do Tribunal de Justiça 623/2013, que atribui às C. Câmaras de Direito Privado numeradas de 25 a 36 a competência para ações relativas a condomínios edilícios (art. 5º, III.1). 4.- Precedentes das C. Câmaras da Subseção de Direito Privado III confirmam a competência para julgamento da ação de origem e deste agravo de instrumento. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição.

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