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DOC. 544.8444.9059.7337

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Cobrança de Indenização Securitária ante a recusa da Seguradora à cobertura devida às Beneficiárias do Segurado falecido, que foi julgada procedente nesta sede recursal. Fase de Cumprimento de Sentença. Execução do valor da indenização e dos honorários advocatícios sucumbenciais. DECISÃO que determinou a retificação do polo ativo para a inclusão do Advogado credor, facultando a opção pelo desmembramento. INCONFORMISMO das exequentes deduzido no Recurso. EXAME: Advogado que detém legitimidade concorrente com o cliente para a execução da verba honorária sucumbencial. Aplicação do entendimento adotado pelo C. STJ no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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