TJRJ. Ação Indenizatória. Dano moral. Cobrança indevida, com inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. Sentença de procedência. Apelo da ré, alegando nulidade da citação eletrônica e apelo adesivo do autor, buscando a majoração do valor da indenização então fixada, tendo em vista negativação de seu nome. Nulidade de citação que se rejeita. Citação regular por meio do portal eletrônico que é legítima. Inteligência do Aviso . 43/2020, deste Tribunal de Justiça que tornou obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas no SISTCADPJ, para fins de peticionamento, recebimento de citações e intimações. Aviso Conjunto TJ/CGJ . 05/2020. Aplicação do Art. 246, §1º, do CPC. Validade da citação por meio eletrônico, que deve ser buscada de forma preferencial. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade entre eles. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Observância à teoria do desvio do tempo útil. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual, podendo ser citado julgamento recente nesta Câmara (0051302-62.2020.8.19.0002 - apelação - Julgamento: 16/08/2023). Verba indenizatória, de R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte reais), fixadas de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante da negativação injusta do nome do autor, em bancos armazenadores de dados pessoais, o que por certo, lhe causou também, imenso constrangimento, que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
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