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DOC. 544.9237.3079.3790

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DIGITAL - EMPRÉSTIMO RMC - ASSINATURA ELETRÔNICA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DÉBITO EM DOBRO - DANOS MORAIS.

1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial. O princípio básico dos contratos é retratado pela máxima pacta sunt servanda, segundo a qual «os pactos devem ser cumpridos», representando a vinculação que o contrato faz entre as partes envolvidas. 2. Os contratos questionados que não contêm, de forma clara, todos os critérios para validade da assinatura eletrônica, sendo a identificação do emissor - acompanhados com a cópia do documento de identidade enviado pelo autor - o histórico de autenticação, endereço IP, geolocalização e assinatura digital criptografada e certificada por terceiro, não evidencia, assim, sua integridade, o consentimento e autenticidade. 3. A Corte Especial do STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. 4. No julgamento dos Embargos de Divergência que resultaram na fixação da tese quanto aos requisitos exigidos para aplicação da repetição do indébito em dobro, o STJ determinou que o entendimento fixado seja aplicado aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação do acórdão, o que ocorreu em 30 de março de 2021. 5. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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