TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL DE CONTRATO E REPARAÇÃO DE DANOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO DA CDHU.
Insurgência das partes contra sentença de parcial procedência. Ilegitimidade passiva. Incidência do CDC. A ré CDHU integra a cadeia de consumo. A autora como consumidora (destinatária final), nos termos do CDC, art. 2º, e a atividade da ré que se enquadra no art. 3º do mesmo diploma legal. Denunciação da lide incabível por expressa vedação legal. Laudo pericial conclusivo e imparcial. Não foram alegadas falhas técnicas ou inconsistências na perícia que possam colocar em dúvida as conclusões do expert, um profissional capacitado e imparcial, de confiança do juízo de origem. Responsabilidade objetiva da ré. Reparação dos danos apurados pelo perito. Vícios, no caso, que podem ser reparados. Fixado o prazo de 75 dias para realização das obras, conforme constou do laudo pericial. Condenação da requerida ao pagamento de locatícios, cujo valor será apurado em cumprimento de sentença, durante o período da reforma. Pedido de substituição do apartamento afastado. Dano moral configurado. A frustração causada pelos vícios apresentados no imóvel adquirido é evidente e caracteriza um dissabor que ultrapassa o mero aborrecimento, elevando-se à categoria de dano extrapatrimonial indenizável Indenização majorada para R$ 10.000,00. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré improvido e parcialmente provido o apelo da autora
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