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DOC. 545.0335.0712.5691

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE ESTUDANTE NÃO COMPROVADA. CURSO PREPARATÓRIO PRÉ-VESTIBULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. VERIFICADA CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.

I. CASO EM EXAME: Ação que visa ao restabelecimento de pensão por morte, anteriormente concedida à parte autora na condição de dependente estudante, e posteriormente cancelada em abril de 2022, em razão da não comprovação da condição de estudante de ensino médio ou superior em curso regular. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido inicial, deferindo a tutela antecipada. Interposto Recurso Inominado pelo ente previdenciário, a sentença foi mantida. O embargante opôs embargos de declaração, suscitando omissão relevante e requerendo efeitos infringentes.

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