Carregando…

DOC. 545.2097.1881.9164

TJSP. AGRAVOS DE INSTRUMENTO -

Julgamento conjunto dos Agravos de Instrumento sob os 2295948-14.2024.8.26.0000 e 2340929-31.2024.8.26.0000, por se relacionarem a mesma decisão agravada - Ação de cobrança, em fase de liquidação de sentença - Discussão acerca da data-base para cálculo da multa contratual objeto da ação de cobrança - Acórdão desta Câmara julgadora que condenou a requerida ao pagamento da multa contratual, de forma proporcional ao montante ainda não quitado da avença, refletindo o estado de fato e de direito vigente no momento do julgamento - Decisão recorrida que acertadamente declarou ser a data de julgamento a data base para cálculo da multa - Decisão mantida neste ponto - Inteligência do art. 252, do RITJSP - Critérios para atualização da condenação - Impossibilidade de alteração dos limites objetivos do título judicial em sede de liquidação - Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que entrou em vigor após a publicação do v. acórdão - Sob o valor da condenação, deverá incidir correção monetária do descumprimento contratual e juros de mora a partir da citação - Recurso da agravante «Alves e Sato» improvido, provido, em parte, o da agravante «Tamboré"

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito