TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EX-CONJUGE. COPROPRIETÁRIO. DÍVIDA CONTRAÍDA APÓS A SEPARAÇÃO. DÍVIDA REVERTIDA EM PROVEITO DO CASAL. AUSÊNCIA.
Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. Os embargos de terceiro se constituem no remédio processual disponível àquele que, não sendo parte no processo, sofra ato de turbação ou esbulho em sua posse por ato de apreensão judicial. Referindo-se o título executado a obrigação contraída após a separação do casal, não pode ser presumida a reversão em favor de ambos os consortes. Em regra a sucumbência na ação de embargos de terceiro é distribuída mediante aplicação do princípio da causalidade, no entanto, se a parte demandada apresenta resistência, insistindo na manutenção integral de sua penhora, deve ser aplicado o princípio da sucumbência, condenando- se o vencido no pagamento dos ônus sucumbenciais.
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