TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA - MAJORAÇÃO DA VERBA - IMPOSSIBILIDADE. - O
Código Civil, no art. 1.694, § 1º, dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer, por outras palavras, que a verba alimentar deve ser fixada observando-se o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
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