TJSP. Apelação. Plano de saúde. Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Sentença de improcedência. Alegação de cancelamento do plano no primeiro semestre de 2019, por telefonema. Embora a Res 412/ANS permita o cancelamento por telefonema, faltante a mínima prova do alegado. Condição que não autoriza a inversão do ônus previsto no CDC. Em contrapartida, houve utilização do serviço. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito