TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Votorantim. Extinção, de ofício, da execução em razão da falta de interesse de agir do Fisco. Remessa necessária e apelo da parte exequente. Inadmissibilidade da remessa, pois não atingido o valor mínimo previsto no art. 496, §3º, III, do CPC. Descabimento do apelo. Interesse processual para o ajuizamento das execuções fiscais de baixo valor que, conforme o Tema de Repercussão Geral 1.184, do C. STF, se caracteriza somente se demonstrada a prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Inteligência, ademais, da Resolução 547/2024, do C. CNJ, que estipula como sendo baixo valor o montante executado de até R$10.000,00. Execução em tela, de baixo valor, que foi ajuizada após o julgamento do Tema 1.184, de aplicação obrigatória, sem que tenha sido demonstrada, ao momento da propositura (art. 1º do Provimento CSM 2.738/24), a adoção cumulativa das medidas. Carência processual corretamente reconhecida. Sentença mantida. Remessa necessária não conhecida e apelo não provido
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