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DOC. 545.4950.1917.7009

TJSP. Apelação cível. Ação de cobrança de indenização securitária e de indenização por lucros cessantes. Sentença de improcedência em relação à seguradora e de parcial procedência em relação à corretora. Apelo da corré corretora. Veículo que seria utilizado para transporte de pessoas por aplicativo, mas, por sugestão do corretor foi celebrado contrato de seguro tipo Auto Frota. Ocorrido o sinistro, a seguradora recusou o pagamento da indenização. Legitimidade passiva da corretora. Embora o corretor possuísse contrato como franqueado independente, a contratação, no presente caso, foi feita em nome da corretora corré, tendo o corretor praticado atos em seu nome. A corré figurou como a corretora responsável no contrato de seguros e responde de forma objetiva por defeitos na prestação de serviços (art. 14, CDC). Eventual prova oral não teria o condão de demonstrar a alegada inexistência de vínculo, apta a afastar a legitimidade da apelante para responder pela presente ação. A negativa da seguradora quanto ao pagamento da indenização se fundou em excludente contratual. Houve a contratação de seguro para frota, com utilização particular e comercial e, na ocasião do sinistro, foi constatada a utilização para transporte de pessoas por aplicativo, incidindo diretamente na excludente mencionada. Manutenção da improcedência do pedido em relação à seguradora, respondendo a corretora pelos prejuízos sofridos pelo autor (art. 723, CC). Dano material consistente na perda do veículo segurado no roubo. Lucros cessantes consistentes no valor que o autor deixou de receber a título de locação do veículo a terceiro. Apelação não provida

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