TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais. Desfazimento de contrato de compra e venda por arbitrária majoração do preço anunciado antes da assinatura. Falha na prestação de serviços da imobiliária e dos corretores de vendas. Responsabilidade objetiva e solidária. Dano moral. 1. Trata-se de relação de consumo, em que foi estipulada a venda de imóvel aos autores pelo preço de R$210.000,00, o qual foi unilateralmente elevado a R$250.000,00 pelos vendedores após avaliação da instituição bancária responsável pelo financiamento. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, seja porque não foi oportunamente suscitada em sede de contestação, conforme exige o art. 337, XI do CPC; ou ainda porque há responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecedores, a teor do art. 25, §1º do CDC. 3. Dano moral configurado, já que a arbitrária elevação do preço do anúncio após as negociações causou não apenas a quebra da legítima expectativa dos autores, mas também uma série de transtornos, uma vez que já fora firmado financiamento com a instituição bancária e os autores tinham prazo para desocupar o apartamento no qual até então residiam. Falha na prestação de serviços configurada. Responsabilidade objetiva, conforme CDC, art. 14. 4. Apenas quanto ao dano material merece reforma a sentença, na qual foi determinada a devolução de R$5.000,00 aos autores, sem se observar que a quantia já fora restituída - fato confessado na inicial e que independe de prova, consoante art. 374, II do CPC. Mantida a condenação apenas quanto ao valor devido a título de correção monetária entre o desembolso e a efetiva devolução. 5. Recurso parcialmente provido.
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