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DOC. 545.6923.2265.2943

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA AMBIENTAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - OBSERVÂNCIA - VÍCIO FORMAL NA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - PROVA EM CONTRÁRIO - INEXISTÊNCIA - VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - LIMITES LEGAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Fundado na separação e independência dos poderes, o controle judicial dos atos da Administração não tem poder de ingerência no mérito administrativo, que diz respeito aos aspectos da conveniência e oportunidade, devendo se ater à análise da legalidade em sentido amplo. No caso dos autos, não há que se falar em qualquer ilegalidade na aplicação da penalidade pecuniária em desfavor do apelante, porquanto restou comprovado nos autos que o processo administrativo que concluiu pela condenação do ente municipal observou o contraditório e a ampla defesa, sendo o ato administrativo devidamente fundamentado. Não há vício no auto de infração em que presentes todas as informações necessárias para a sua formalização perfeita, de acordo com o art. 31 do Decreto Estadual 44.844/2008. Não tendo o recorrente se desincumbido de produzir prova da alegada ilegalidade do auto de infração, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo. Deve, ainda, ser mantido o valor da penalidade arbitrada, porquanto dentro dos patamares previstos pelo Decreto que regulamenta a matéria e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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