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DOC. 545.7220.5943.2698

TST. AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VENDEDOR. LEI 3.207/57. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, na qual, inclusive, figura como parte a empresa reclamada, entende que os empregados, na condição de vendedores, estão regidos pela legislação especial (Lei 3.207/57) , e, portanto, seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa . Não há distinção quanto aos vendedores viajantes e pracista, ou delimitação territorial de atuação para aplicação de tal entendimento. A Lei 3.207/1957 se destina aos vendedores em geral. Desse modo, a parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

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