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DOC. 545.7324.1537.6679

TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE -

Solicitação de agendamento de consulta médica com proctologista em março de 2.023 - Providência realizada no curso do feito, em cumprimento à ordem judicial provisória - Princípio tantum devolutum  quantum appellatum - Insurgência recursal que visa afastar ou, quando menos, reduzir o montante arbitrado a título de danos morais - Malgrado a operadora ré não tenha negado a cobertura, o primeiro atendimento foi agendado somente para junho de 2.023 - Lapso temporal que evidencia violação ao prazo máximo estipulado na Resolução Normativa 566/22, da ANS - Autora que enfrentou condições precárias na clínica conveniada, não logrando êxito em realizar a consulta - Solicitação de reagendamento não atendida a contento, com indicação da mesma clínica e de outra, fechada há mais de 3 anos - Reclamações deflagradas junto ao PROCON e à ANS - Consulta com clínico geral - Agendamento do exame prescrito pelo profissional (colonoscopia), seguido de cancelamento - Nova delonga para consulta com especialista após o exame - Consulta com médica proctologista em novembro de 2.023, oito meses após a primeira solicitação - Necessidade de intervenção cirúrgica constatada -  Situação retratada nos autos extrapolou os limites da singela crise contratual e do mero aborrecimento - Quantum reparatório bem fixado na origem - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.

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