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DOC. 545.7380.5463.4805

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO CONSENTIDO. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. PALAVRA DOS POLICIAIS CIVIS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXASPERADA PELA R. SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO MANTIDO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Apelante Ana Paula de Oliveira Gomes condenada à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 650 dias-multa, Bruna Pereira de Noronha à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, e Vinycius Melo Castanho Bruch à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 800 dias-multa, os três como incursos no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», Ana Paula e Bruna por transportarem e Vinycius por ter em depósito, para fins de tráfico, 130 invólucros plásticos contendo maconha, com massa líquida de 874,2g, 900 pedras de «crack», com massa líquida de 150,02g, 6.800 porções de cocaína, com massa líquida de 3.070,7g, além de 1.900 porções de «K9», substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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