Carregando…

DOC. 545.7449.6070.5508

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento oncológico. Idoso. Tutela de urgência. Manutenção. Recurso em que é mister analisar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito que se persegue, além do perigo de dano iminente, valendo destacar que em se tratando de relação de consumo, as cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Ainda que em exame superficial, verifica-se através dos documentos constantes dos autos, que a agravada sofre de Leucemia Linfoide Crônica, com risco de infecção severa, necessitando do tratamento com imunoglobulina SC mensal, na dose de 54g, por semana, pelo prazo de seis meses, a contar de fevereiro de 2024, conforme atestado de seu médico assistente (index 102960705). A toda evidência, o perigo do dano se faz presente, eis que aguardar a tutela definitiva ensejará grave prejuízo ao direito tutelado, além de tornar inútil o resultado do processo, em razão do decurso do tempo à espera da concessão definitiva, existindo fundado receio de dano ou de difícil reparação. Registre-se que pelo que consta nos autos (index 102960705) a agravante não liberou a medicação requerida pelo médico assistente da agravada para continuidade de seu tratamento, somente o fazendo após o deferimento da tutela de urgência. Desta forma, correta a concessão da tutela de urgência proferida na decisão guerreada, em favor da parte autora, pois restaram presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, tais como previstos no referido CPC, art. 300. Quanto ao prazo para cumprimento da tutela e a fixação do valor da multa, o prazo se justificou pelo perigo de dano diante da gravidade do estado de saúde do agravado e a multa é um instrumento de coerção, que o legislador concedeu ao juiz, que não visa reparar danos ocasionados pela demora no cumprimento da decisão, mas coagir a parte a cumprir a ordem judicial. Com efeito, para que a multa não seja aplicada, basta o cumprimento da determinação judicial que é, de fato, o objetivo de sua fixação. Recurso ao qual se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito