TJSP. Estelionato. Absolvição por falta de prova do dolo na conduta - Possibilidade - No crime de estelionato, o limiar entre o mero ilícito civil e o ilícito penal reside na análise do dolo do agente - In casu, as circunstâncias demonstram a ausência de dolo, eis que o cheque foi emitido no momento do distrato contratual em razão de dificuldades financeiras da construtora em terminar o empreendimento - Ausência de comprovação do ânimo de obter vantagem ilícita mediante o emprego de artifício ou ardil, ou mesmo de causar prejuízos à vítima. Recurso a que se dá provimento
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