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DOC. 545.8877.6217.3902

TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em ação proposta por contribuinte visando à restituição de valores pagos a título de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, sob o fundamento de ilegitimidade passiva da concessionária de energia elétrica. A sentença também condenou o autor por litigância de má-fé e indeferiu o benefício da gratuidade de justiça.

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